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Portaria nº 763/2010, de 20 de Agosto / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Mantém para o ano de 2010 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, previsto na Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, que aprova os procedimentos relativos às inspecções e à manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás.
APLICA:
Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 162, Série I
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Portaria nº 764/2010, de 20 de Agosto / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Mantém durante o ano de 2010 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos a gás, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, que aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis.
APLICA:
Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 162, Série I
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