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    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças.
    Artigo 22.º - Seguro
    No exercício da atividade de transporte coletivo público de crianças é obrigatório, para além dos demais seguros exigidos por lei, seguro de responsabilidade civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto Legislativo Regional nº 23/2006/A, de 12 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 80, I Série
    LegislaçãoLegislação
    LEE, Ronald
    Data Publicação: 2016
    AnalíticosAnalíticos
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    Regime jurídico de licenciamento, organização e fiscalização do exercício da atividade de ama na Região Autónoma dos Açores.

    REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 18/2001/A, de 9 de novembro
    REVOGA: Portaria nº 88/2002, de 12 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Capa

    Data Publicação: 2016
    MonografiasMonografias
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    BÉJUI-HUGUES, Hélène
    Data Publicação: 2016
    MonografiasMonografias
    Capa

    Data Publicação: 2016
    MonografiasMonografias