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    Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 168, de 18 de Julho de 1995
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Norma nº 15/1998 (247 KB)

    Regulamenta a utilização de derivados pelas empresas de seguros.

    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, de 19 de Janeiro de 1999
    NormasNormas
    Norma nº 16/1998 (219 KB)

    Regulamenta a utilização de derivados nos fundos de pensões.

    REVOGADO POR: Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, de 19 de Janeiro de 1999
    NormasNormas

    Efectua alguns ajustamentos nos elementos que devem ser comunicados ao ISP relativamente à composição dos activos dos Fundos de Pensões.

    REVOGA: Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de Setembro mantendo-se em vigor a Instrução Informática nº 26 anexa a essa norma
    REVOGADO POR: Norma n.º 19/2003 -R, de 7 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 14/2003, Diário da República nº 69 , II Série, de 22 de Março de 2003
    NormasNormas
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    Estabelece um conjunto de regras relativas à representação das provisões técnicas das empresas de seguros e enuncia os princípios que estas devem seguir na definição, implementação e controlo das políticas de investimento prosseguidas.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2011 -R, de 26 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga as disposições do Capítulo II da Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro,a qual viria depois a ser revogada integralmente pela Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2003, Diário da República nº 178, II Série, de 4 de Agosto de 2003
    NormasNormas
    ZAJDENWEBER, Daniel
    Data Publicação: 2003
    AnalíticosAnalíticos
    THOUROT, Patrick
    Data Publicação: 2003
    AnalíticosAnalíticos
    TRAINAR, Philippe
    Data Publicação: 2003
    AnalíticosAnalíticos