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Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro / Ministério das Finanças
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 63-A/2013, de 10 de maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 241, I Série-A
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