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Norma n.º 26/2002 -R, de 31 de Dezembro
Estabelece um conjunto de princípios e regras relativas à avaliação dos activos que compõem o património dos fundos de pensões, adoptando o princípio do justo valor na avaliação de determinados instrumentos financeiros.
ALT. SOFRIDAS POR:
Os artigos 2.º a 10.º foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de JUnho
REVOGA:
Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril bem como o n.º 5 e 6.1 da Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Junho
FONTE INFORMAÇÃO:
Regulamento nº 3/2003, Diário da República nº 17, II Série, de 21 de Janeiro de 2003
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