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    DELUZET, Marc
    Data Publicação: 2007
    AnalíticosAnalíticos
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro, que regulamentou o Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho, que define o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros e de resseguros

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 19/2008, Diário da República nº 8, II Série, Parte E, de 11 de Janeiro de 2008
    NormasNormas
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    Esclarecimentos sobre os requisitos dos cursos de formação de mediadores de seguros ligados com actividade de mediação de seguros acessória da actividade principal
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    Recomendações de Governo Societário
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    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que estabeleceu o novo regime jurídico de acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros e de resseguros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 251, II Série, Parte E, de 29 de Dezembro de 2010
    NormasNormas
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    Estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder ao referido reconhecimento.

    Artigo 2.º - Mediadores de seguros:
    1 - É regulado o reconhecimento das qualificações profissionais dos mediadores de seguros, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 359/2007, de 2 de novembro, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho.
    2 - A autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no número anterior é o Instituto de Seguros de Portugal.
    3 - A profissão referida no n.º 1 não tem impacto na saúde ou segurança do beneficiário do serviço.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
    LegislaçãoLegislação