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Decreto-Lei nº 43/2011, de 24 de Março / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Directiva n.º 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho.
ANEXO VI - Requisitos, procedimentos e obrigações dos organismos de avaliação da conformidade.
Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado membro com base no respectivo direito nacional ou que o próprio Estado membro seja directamente responsável pelas avaliações
da conformidade.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 59, I Série
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