1. | | Resumo: Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.
Artº 93º
Seguro de acidentes em serviço
O pessoal dirigente e os funcionários da Polícia Judiciária têm direito a seguro de acidentes em serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série-A, 1º Suplemento REVOGADO POR: Revogado, com efeitos a 01.01.2020, e sem prejuízo do disposto no art. 105.º, o presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 138/2019, de 13 de setembro | |