1. | Norma n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro : SUPERVISÃO COMPLEMENTAR DAS EMPRESAS DE SEGUROS COM SEDE EM PORTUGAL INTEGRADAS EM GRUPOS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece os princípios e os métodos aplicáveis ao cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros integrada num grupo de seguros, bem como o regime da supervisão complementar das operações intra-grupo. ALT. SOFRIDAS POR: Foi aditado o n.º 6 do Art.º 3.º e o Art.º 10-A, pela Norma n.º 1/2007 -R, de 18 de Janeiro | ![]() | |
2. | Decreto-Lei nº 91/2014, de 20 de junho / Ministério das FinançasResumo: Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril | ![]() | |
3. | Norma n.º 6/2014 -R, de 9 de outubro : REVISÃO DO REGIME CONSTANTE DA NORMA REGULAMENTAR N.º 23/2002-R, DE 5 DE DEZEMBRO / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DiretivoResumo: Estabelece os princípios e os métodos aplicáveis ao cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros integrada num grupo de seguros, bem como o regime da supervisão complementar das operações intragrupo.
| ![]() |