1. | Decreto-Lei nº 165/81, de 19 de Junho / Ministério das Finanças e do Plano. Secretaria de Estado do TesouroResumo: Estabelece disposições relativas à instalação e funcionamento em Portugal de escritórios de representação de Resseguradoras Estrangeiras - são aplicáveis as disposições legais e regulamentares da Actividade Seguradora e Resseguradora em tudo o que não contrarie este diploma. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série | ||
2. | Decreto-Lei nº 91/82,de 22 de Março / Ministério das Finanças e do Plano. Secretaria de Estado do TesouroResumo: Estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis às companhias de seguros e seus gestores. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 7º e 8º alterados pelo Decreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho. | ||
3. | Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de Abril / Ministério das Finanças e do Plano. Secretaria de Estado do TesouroResumo: Regula o pagamento de Taxas por parte das Empresas de Seguros ao Instituto de Seguros de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série | ||
4. | Decreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho / Ministério das FinançasResumo: Dá nova redacção aos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, que estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis a companhias de seguros e seus gestores, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE. ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março | ||
5. | Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal. ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2 º Revogado pelo Decreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro | ||
6. | Decreto-Lei nº 107/88, de 31 de Março / Ministério das FinançasResumo: Estabelece medidas tendentes a sancionar a prática ilegal de actos ou operações inerentes à actividade seguradora por entidades não autorizadas para o efeito (contra-ordenação). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série | ||
7. | Decreto-Lei nº 381/93, de 18 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para o direito interno a Directiva 91/371/CEE, do Conselho, de 20 de Junho de 1991, respeitante à aplicação do acordo entre a Comunidade Europeia a Confederação Helvética relativo ao seguro directo Não Vida. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 270, I Série-A | ||
8. | Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade seguradora.
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9. | Decreto-Lei nº 251/97, de 26 de Setembro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o Novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 223/97, I Série-A | ||
10. | Directiva 87/343/CEE, de 22 de Junho de 1987 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Directiva do Conselho de 22 de Junho de 1987 que altera, no que diz respeito aos Seguros de Crédito e aos Seguros de Caução, a Primeira Directiva 73/239/CEE relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Acesso à Actividade de Seguros Directos Não Vida e ao seu Exercício. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 73/239/CEE, de 24 de Julho | ||
11. | Directiva 88/357/CEE, de 22 de Junho de 1988 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Segunda Directiva do Conselho de 22 de Junho de 1988 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro Directo Não Vida, que fixa disposições destinadas a facilitar o Exercício da Livre Prestação de Serviços e que altera a Directiva 73/239/CEE. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/14/CE, de 11 de Maio de 2005 | ||
12. | Regulamento (CEE) 1534/91, de 31 de Maio de 1991 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Regulamento de 31 de Maio de 1991 relativo à aplicação do nº3 do Artigo 85ª do Tratado, a certas categorias de Acordos, Decisões e Práticas Concertadas no domínio dos Seguros. FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 143, de 7 de Junho de 1991 |