1. | | Resumo: Regula o Programa de Estágios Profissionais.
Artigo 13.º - Alimentação e seguro:
1 — Ao estagiário são ainda reconhecidos os seguintes direitos:
a) O direito a receber subsídio de alimentação;
b) O direito a que a entidade promotora contrate em seu benefício um seguro de acidentes de trabalho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série | |
2. | | Resumo: Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Artigo 9.º - Subsídio de refeição e seguro:
(...)
4. A entidade promotora do estágio deve ainda contratar, em benefício do estagiário, um seguro de acidentes pessoais que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das actividades desenvolvidas pelo estagiário no decurso do estágio, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
5. Constitui contra -ordenação grave, punível com coima nos termos do artigo 14.º, a violação do disposto nos n.os 1 e 4. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série | |
3. | | Resumo: Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.
Artigo 15.º - Bolsas de estágio e outros apoios
[...]
2 — Aos estagiários são ainda concedidos os seguintes apoios:
[...]
b) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
3 — A bolsa de estágio e o subsídio de refeição não são devidos:
[...]
c) Pelas faltas justificadas por motivo de acidente, desdeque a responsabilidade civil daí decorrente se encontre coberta pelo contrato de seguro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 215, I Série | |
4. | | Resumo: Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
Artigo 11.º-Direitos do estagiário
1 — O estagiário tem direito a:
[...]
d) Seguro de acidentes de trabalho
Artigo 15.º - Comparticipação financeira
[...]
5 — O IEFP, I. P., comparticipa ainda:
[...]
c) O seguro de acidentes de trabalho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série | |
5. | | Resumo: Cria a segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, a realizar durante o ano de 2022. [...] 6 — Estabelecer que cabe à entidade gestora do programa de estágios o reembolso dos custos com o pagamento da bolsa de estágio, nos termos fixados no aviso de candidatura PRR, cabendo à entidade promotora os custos com o seguro e subsídio de alimentação. [...] ANEXO [a que se refere alínea b) do n.º 8] Regulamento do Programa «EstágiAP XXI» 9 — Bolsa: 9.1 — Aos estagiários é concedida uma bolsa de estágio que inclui c) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253, Série I, de 31-12-2021 | |