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Directiva 95/26/CE, de 29 de Junho de 1995 / Conselho da União Europeia

Resumo: Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 168, de 18 de Julho de 1995

Act. Comunitários  
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Norma nº 15/1998 (247 KB)    

Norma n.º 15/1998 -R, de 20 de Novembro : UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS PELAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta a utilização de derivados pelas empresas de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, de 19 de Janeiro de 1999
REVOGADO POR: Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio

Normas  
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Norma nº 16/1998 (219 KB)    

Norma n.º 16/1998 -R, de 20 de Novembro : UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS NOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta a utilização de derivados nos fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, de 19 de Janeiro de 1999
REVOGADO POR: Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio

Normas  
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Norma nº 7/2002 (257 KB)    

Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio : UTILIZAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS PELAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados pelas empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Os números 9 e 18.1 assim como o capítulo VI da presente Norma foram revogados pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 4.7 e os restantes números do capítulo VII desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: A disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 17.2 bem como o n.º 17.3 desta norma foram revogados pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 30/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
REVOGA: Norma n.º 15/1998 -R, de 20 de Fevereiro

Normas  
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Norma nº 8/2002 (229 KB)    

Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio : UTILIZAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS NOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados nos fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: A disposição relativa ao prazo de envio da informação do nº 14.2 bem como o n.º 14.03 desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 14.4, revogado pela Norma Regulamentar n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 31/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
REVOGA: Norma n.º 16/1998 -R, de 20 de Novembro

Normas  
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Norma n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro : POLÍTICA DE INVESTIMENTO DOS FUNDOS DE PENSÕES - REGRAS DE COMPOSIÇÃO DO PATRIMÓNIO E MECANISMOS DE DEFINIÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece um conjunto de regras relativas à composição do património dos fundos de pensões e enuncia os princípios a seguir pelas entidades gestoras na definição, implementação e controlo da política de investimentos dos fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 11 do Art.º 7.º desta norma foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 9 do artigo 7.º, na parte aplicável ao reporte ao Instituto de Seguros de Portugal, revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 2.º a 6.º e os n.ºs. 1, 2, 3 e 12 do art.º 7.º, foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 46/2002, Diário da República nº 291, II Série, de17 de Dezembro de 2002
REVOGA: Arts. 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 415/91, de 25 de Outubro, mantidos em vigor nos termos do art. 59.º/1 do Decreto-Lei n.º 475/99, e a Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril

Normas  
7. 

Norma n.º 8/2003 -R, de 18 de Fevereiro : RECOLHA DA INFORMAÇÃO RELATIVA À COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Efectua alguns ajustamentos nos elementos que devem ser comunicados ao ISP relativamente à composição dos activos dos Fundos de Pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 14/2003, Diário da República nº 69 , II Série, de 22 de Março de 2003
REVOGA: Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de Setembro mantendo-se em vigor a Instrução Informática nº 26 anexa a essa norma
REVOGADO POR: Norma n.º 19/2003 -R, de 7 de Outubro

Normas  
8. 
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Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho : REGRAS RELATIVAS À REPRESENTAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNCAS DAS EMPRESAS DE SEGUROS E MECANISMOS DE DEFINIÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLO DAS POLÍTICAS DE INVESTIMENTO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece um conjunto de regras relativas à representação das provisões técnicas das empresas de seguros e enuncia os princípios que estas devem seguir na definição, implementação e controlo das políticas de investimento prosseguidas. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2011 -R, de 26 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga as disposições do Capítulo II da Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro,a qual viria depois a ser revogada integralmente pela Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2003, Diário da República nº 178, II Série, de 4 de Agosto de 2003

Normas  
9. 

Risques économiques et réglementation de l'assurance / Daniel Zajdenweber

Autor: ZAJDENWEBER, Daniel Data Publicação: 2003

Analíticos  
10. 

Normes de solvabilité : Évolutions et enjeux / Patrick Thourot

Autor: THOUROT, Patrick Data Publicação: 2003

Analíticos  
11. 

La réforme de la solvabilité des assureurs européens : L'exercice solvency II / Philippe Trainar

Autor: TRAINAR, Philippe Data Publicação: 2003

Analíticos  
12. 
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Directiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2010/78/UE, de 24 de Novembro de 2010
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2013/14/UE, de 21 de maio de 2013
APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 643/2014, de 16 de junho de 2014
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 235, de 23 de Setembro de 2003
REVOGADO POR: Diretiva (UE) 2016/2341, de 14 de dezembro de 2016, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2019, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito interno e às datas de aplicação das diretivas, indicados no anexo I, parte B.

Act. Comunitários