1. | | Resumo: Esclarecimentos decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho. | |
2. | | Resumo: Estabelece um conjunto de príncipios e regras aplicáveis à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões ALT. SOFRIDAS POR: revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 4 da Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de Dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 1/2011 -R, de 31 de Março ALT. SOFRIDAS POR: anexos 1 e 2.2 alterados pela Norma n.º 1/2008 -R, de 17 de Janeiro ALT. SOFRIDAS POR: revogados os n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas empresas de seguros, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 3 pela Norma n.º 19/2010 -R, de 16 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 39/2003 , Diário da República nº 183, II Série, de 9 de Agosto de 2003 REVOGA: Normas n.º 19/1996-R, de 7 de Novembro; Norma n.º 20/1996 -R, de 7 de Novembro; Norma n.º 23/1996 -R, de 19 de Novembro RECTIFICADO POR: Norma n.º 17/2003 -R, de 17 de Julho | |
3. | | Resumo: Rectificação da Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 180, II Série, de 6 de Agosto de 2003 RECTIFICAÇÃO: Rectificação n.º 1512 | |
4. | | Resumo: Altera o regime aplicável à informação a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal relativamente à composição dos activos dos fundos de pensões ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 3 desta Norma foi revogado pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 52/2003, Diário da República nº 250, II Série, de 28 de Outubro de 2003 REVOGA: Norma n.º 8/2003 -R, de 18 de Fevereiro REVOGADO POR: Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro | |
5. | | Resumo: Define o novo formato da informação de índole financeira e estatística a remeter ao Instituto de Seguros de Portugal por parte das Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões e estabelece uma nova forma de envio dessa informação FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 4/2004, Diário da República nº 11, II Série, de 14 de Janeiro de 2004 REVOGA: Norma n.º 25/2002 -R, de 23 de Dezembro na parte aplicável à Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões REVOGA: n.º 10 da Norma n.º 4/2000 -R, de 18 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Norma n.º 4/2001-R, de 14 de Fevereiro pela Norma n.º 5/2002 -R, de 7 de Fevereiro e pela Norma n.º 3/2003 -R, de 30 de Janeiro REVOGA: n.º 3 da Norma n.º 19/2003 -R, de 7 de Outubro REVOGA: a disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 18 da Norma n.º 10/2002 -R, de 7 de Maio REVOGA: n.º 33 da Norma n.º 298/1991, de 13 Novembro REVOGA: a disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 14.2 bem como o n.º 14.3 da Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio REVOGADO POR: Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro | |
6. | | Resumo: Esclarecimento relativos às participações em instituições de investimento colectivo não harmonizadas - empresas de seguros e fundos de pensões | |
7. | | Resumo: Com esta Norma Regulamentar procedeu-se a uma revisão geral do regime relativo à política de investimento e à composição e avaliação dos activos dos fundos de pensões, tendo sido dado mais um passo no sentido da flexibilização das regras, ao mesmo tempo que se reforçam os requisitos de transparência e responsabilização da gestão. ALT. SOFRIDAS POR: O nº 6 do artigo 8º desta norma é revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 6 do artigo 7.º e o n.º 6 do artigo 8.º, este último quando a entidade gestora seja uma sociedade gestora de fundos de pensões, é revogada pelo Norma nº. 18/2008 -R, de 23 de Dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 da Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os pontos 2 a 13, 16 e 19 da Norma n.º 10/2002 -R de 7 de maio ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os artigos 2.º a 6.º e os nºs. 1, 2, 3 e 12 do art.º 7.º da Norma 21/2002 -R, de 28 de Novembro ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os artigos 2.º a 10.º da Norma 26/2002 -R, de 31 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 127/20007, Diário da República nº 149 , II Série, Parte E, de 3 de Agosto de 2007 | |
8. | | Resumo: Estabelece a lista de mercados equiparados a mercados regulamentados para efeitos da aplicação do regime de composição dos activos dos fundos de pensões. | |
9. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 14/2003-R, de 17 de Julho, que define princípios e regras aplicáveis à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões.
Amends Regulation 14/2003, of 17th July, that sets principles and rules applicable to the codification of assets that are included in the portfolio of insurance undertakings and pension funds investments. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 71, II Série, Parte E, de 11 de Abril de 2011 | |
10. | | Resumo: Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro ALT. SOFRIDAS POR: Aditado, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revogado o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º pela Lei nº 27/2020, de 23 de julho ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 58/2020 de 31 de agosto ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 144/2006, de 31 de julho ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B//98, de 17 de abril ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série REVOGA: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de abril REVOGA: Decreto de 21 de outubro de 1907 | |
11. | | Resumo: Revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série | |
12. | | Resumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série | |