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DL 250/98 (70 KB)    

Decreto-Lei nº 250/98, de 11 de Agosto / Ministério da Administração Interna

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março, que estabelece as condições de entrada e permanência em território português de nacionais de Estados membros da União Europeia e seus familiares.
Artigo 9º, alínea b) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-A

Legislação