1. | Modelização e securitização de riscos catastróficos / Eduardo Farinha PereiraAutor: PEREIRA, Eduardo Farinha Data Publicação: 1998 | ![]() | |
2. | Direito dos valores mobiliários / [ed. lit.] Instituto dos Valores MobiliáriosData Publicação: 2000 | ![]() | |
3. | Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Coordena as disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes a alguns Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro de 2000 | ![]() | |
4. | Recomendação 85/612/CEE, de 31 de Dezembro de 1985 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Recomendação do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa ao Nº1, 2º Parágrafo, do Artigo 25º, da Directiva 85/611/CEE. FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 375, de 31 de Dezembro de 1985 | ![]() | |
5. | Directiva 93/6/CEE, de 15 de Março / Conselho da União EuropeiaResumo: Directiva do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à Adequação dos Fundos Próprios das Empresas de Investimento e das Instituições de Crédito. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro | ![]() | |
6. | Directiva 93/22/CEE, de 10 de Maio / Conselho da União EuropeiaResumo: Directiva do Conselho, de 10 de Maio de 1993, relativa aos Serviços de Investimento no domínio dos Valores Mobiliários. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro | ![]() | |
7. | Decreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliários ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro | ![]() | |
8. | Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro de 2000 / Conselho da União EuropeiaResumo: Altera as Directivas 85/611/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE e 93/22/CEE do Conselho no que se refere à troca de informações com países terceiros ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 93/22/CEE, de 10 de Maio de 1993 | ![]() | |
9. | Fonds de pension : aspects économiques et financiers / coord. Claude Bismut, Najat El Mekkaoui-de Freitas; pref. Daniel LebègueData Publicação: 2000 | ![]() | |
10. | Catastrophe Risk Bonds / Samuel H. Cox, Hal W. PedersenAutor: COX, Samuel H. Data Publicação: 2000 | ![]() | |
11. | Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro | ![]() | |
12. | Decreto-Lei nº 183/2003, de 19 de Agosto / Ministério das FinançasResumo: Altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro, no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-A | ![]() |