1. | | Data Publicação: 2006 | |
2. | | Data Publicação: 1999 | |
3. | | Data Publicação: 2010 | |
4. | | Autor: ALMEIDA, João Amaral e Data Publicação: 2011 | |
5. | | Resumo: Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal).
Artigo 33.º - Canídeos
[...]
4 - As entidades que utilizem canídeos como meio complementar de segurança devem possuir um seguro de responsabilidade civil específico de capital mínimo de € 50 000 e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.
Artigo 45.º - Instrução do pedido de autorização de entidade consultora
[...]
2 - A emissão de autorização está condicionada à prova de existência de seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.
Artigo 47.º - Requisitos para a emissão de alvará
[...]
2 - [...]
e) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 500 000.
Artigo 48.º - Requisitos para a emissão de licença
1 - [...]
d) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.
Artigo 49.º - Requisitos para a emissão de autorização de entidade formadora
1 - [...]
c) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.
Artigo 50.º - Requisitos para a emissão de autorização de entidade consultora
[...]
2 - [...]
c) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2019, de 8 de julho ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto APLICADO POR: Portaria nº 273/2013, de 20 de maio APLICADO POR: Portaria nº 272/2013, de 20 de agosto FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série | |
6. | | Resumo: Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 292/2020, de 18 de dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 106/2015, de 13 de abril APLICA: Lei n.º 34/2013, de 16 de maio FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série | |
7. | | Resumo: Aprova um regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.
Artigo 17.º - Emissão de alvará
1 - Concluída a instrução, o processo é submetido aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da administração interna e do mar para decisão no prazo de 30 dias.
2 - Após o despacho referido no número anterior, o requerente submete à Direção Nacional da PSP, no prazo de 90 dias a contar da notificação, comprovativo do preenchimento das seguintes condições:
[...]
d) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de (euro) 5 000 000;
e) Seguro contra roubo e furto de capital mínimo de (euro) 500 000;
f) Pagamento da taxa de emissão de alvará.
3 - Os demais requisitos e condições dos seguros previstos nas alíneas d) e e) do número anterior são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente coberturas, franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 205, I Série REGULAMENTA: Lei nº 54/2019, de 5 de agosto | |
8. | | Resumo: Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria
Artigo 2.º - Sentido e extensão
[...]
3 - A autorização legislativa referida no artigo anterior, relativamente ao alvará e ao título profissional habilitante para o exercício da atividade de segurança a bordo, é concedida ao Governo nos seguintes termos:
a) Estabelecer que a emissão de alvará para o exercício da atividade de segurança a bordo por empresas de segurança privada depende da comprovação dos seguintes requisitos:
[...]
vi) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de 5 000 000 (euro);
vii) Seguro contra roubo e furto de capital mínimo de 500 000 (euro); FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 148, I Série REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 159/2019, de 24 de outubro | |
9. | | Resumo: Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 34/2013, de 16 de maio FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 128, I Série | |
10. | | Resumo: Segunda alteração à Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria nº 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 245, I Série | |