ASF - Biblioteca

1. 

Manual de proteccion contra incendios / trad. Alberto Blasco, Alfredo García; rev. téc. Juan José Gil, Instituto Tecnológico de Seguridad MAPRE, Centro Tecnologico del Fuego

Data Publicação: 1983

Monografias  
2. 

Código comercial e legislação complementar / coord. e notas de F. Carvalho Costa

Data Publicação: 2002

Monografias  
3. 
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Decreto-Lei nº 69/2003, de 10 de Abril / Ministério da Economia

Resumo: Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.
Artigo 5º - Seguro de responsabilidade civil. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 183/2007, de 9 de Maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 109/91, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 282/93, de 17 de Agosto ; Decreto-Lei nº 427/91, de 31 de Outubro ; Decreto-Lei nº 207-A/99, de 9 de Junho ; o artigo 28º do Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 209/2008, de 29 de Outubro

Legislação  
4. 
(109 KB)    

Portaria nº 1235/2003, de 27 de Outubro / Ministérios da Economia, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Resumo: Estabelece o âmbito de aplicação do seguro em articulação com os regimes de licenciamento dos estabelecimentos industriais. ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1058/2004, de 21 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série-B

Legislação  
5. 
Documento (101 KB)    

Decreto-Lei nº 152/2004, de 30 de Junho / Ministério da Economia

Resumo: Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções relacionadas com o processo de licenciamento industrial.
Artigo 9º - Deveres:
Constituem deveres das entidades acreditadas:
a) Celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual destinado a cobrir os danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais em materiais causadas a terceiros por erros ou omissões cometidas no exercício da sua actividade no processo de licenciamento industrial, nos termos a regulamentar por portaria do Ministro da Economia; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto

Legislação  
6. 
Documento (92 KB)    

Portaria nº 1058/2004, de 21 de Agosto / Ministérios da Economia, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Resumo: Altera a Portaria nº 1235/2003, de 27 de Outubro, que estabelece o âmbito de aplicação do seguro em articulação com os regimes de licenciamento dos estabelecimentos industriais FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 197, I Série-B

Legislação  
7. 

Portaria nº 28/96 / Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia - Região Autónoma dos Açores

Resumo: Aprova o regulamento da inscrição e exercicio da actividade dos técnicos responsáveis pelos estabelecimentos industriais.
Artigo 7º FONTE INFORMAÇÃO: Jornal Oficial dos Açores nº 22, I Série, de 30 de Maio de 1996

Legislação  
8. 

Catastrophes industrielles et réassurance / Daniel Zajdenweber

Autor: ZAJDENWEBER, Daniel Data Publicação: 2005

Analíticos  
9. 
Documento (173 KB)    

Decreto-Lei nº 183/2007, de 9 de Maio / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Altera os Decretos-Leis nos 69/2003, de 10 de Abril, e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial.
Artigo 5º - Seguro de responsabilidade civil FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I Série

Legislação  
10. 
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Decreto-Lei nº 72/2009, de 31 de Março / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Estabelece o regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial e revoga o Decreto-Lei nº 70/2003, de 10 de Abril
Artigo 7.º - Seguro de responsabilidade civil FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 70/2003, de 10 de Abril
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto

Legislação  
11. 
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Decreto Legislativo Regional nº 28/2009/M, de 10 de Agosto / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resumo: Estabelece o regime de exercício da actividade industrial na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 7º - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 8º - Obrigações de informação ALT. SOFRIDAS POR: Decreto Legislativo Regional nº 8/2013/M, de 18 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série, de 25 de Setembro de 2009

Legislação  
12. 
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Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto / Ministério da Economia e do Emprego

Resumo: Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

Artigo 4.º - Seguro de responsabilidade civil
1 - Sem prejuízo das obrigações que decorram do regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e da responsabilidade profissional dos representantes, agentes ou mandatários do industrial, este deve celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os riscos decorrentes das instalações e das atividades exercidas em estabelecimento industrial incluído no tipo 1 ou no tipo 2, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte e da responsabilidade profissional dos respetivos representantes, agentes ou mandatários do industrial, a sociedade gestora da ZER deve celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os riscos decorrentes da atividade de gestão da ZER, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente.
3 - Sem prejuízo da responsabilidade profissional dos representantes, agentes ou mandatários das entidades acreditadas no exercício da sua atividade e da responsabilidade solidária destas com aqueles, as entidades acreditadas devem celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual destinado a cobrir os danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causadas a terceiros por erros ou omissões cometidas no exercício da sua atividade, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente.
4 - A pessoa singular ou coletiva que exerça atividade industrial em estabelecimento abrangido por seguro obrigatório ou a sociedade gestora da ZER, consoante os casos, deve apresentar à entidade coordenadora, previamente à emissão do título de exploração, cópia da apólice do contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual celebrado, sob pena de não haver lugar à emissão do respetivo título de exploração. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 73/2015, de 11 de maio
APLICADO POR: Portaria nº 303/2013, de 16 de outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 148, I Série
REVOGA: Decreto -Lei nº 152/2004, de 30 de junho
REVOGA: Decreto -Lei nº 209/2008, de 29 de outubro
REVOGA: Decreto-Lei nº 72/2009, de 31 de março

Legislação