ASF - Biblioteca

1. 

Propriedade horizontal e casas de renda limitada

Data Publicação: 1973

Monografias  
2. 

Direitos reais / Álvaro Moreira, Carlos Fraga

Autor: MOREIRA, Álvaro Data Publicação: 1972

Monografias  
3. 

A propriedade horizontal : comentários e notas aos artigos 1414 a 1438 do código civil / anot. Rosendo Dias José

Data Publicação: 1982

Monografias  
4. 

Da propriedade horizontal no código civil e legislação complementar / compil. Francisco Rodrigues Pardal, Manuel Batista dias da Fonseca

Data Publicação: 1979

Monografias  
5. 

Propriedade horizontal / Abílio Neto

Autor: NETO, Abílio Data Publicação: 1992

Monografias  
6. 

Guia do condómino : regras e conselhos para bem viver em condomínio / rev. e apoio téc. Joaquim Rodrigues da Silva

Data Publicação: 1998

Monografias  
7. 

A assembleia de condóminos e o administrador na propriedade horizontal / Sandra Passinhas

Autor: PASSINHAS, Sandra Data Publicação: 2000

Monografias  
8. 

A indemnisação de seguro em prédios e navios sujeitos a priviléjios e hipotéca / Manuel dos Santos Lourenço

Autor: LOURENÇO, Manuel dos Santos Data Publicação: 1914

Monografias  
9. 

Decreto-Lei nº 40333, de 14 de Outubro de 1955

Resumo: Ao estabelecer o regime de propriedade horizontal, determina o princípio - mais tarde consagrado no novo Código Civil, artigo 1429º, nº 1 - da obrigatoriedade de realização do seguro do edifício contra os riscos de incêndio. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 223, I Série

Legislação  
10. 
DL nº 267/94 (89 KB)    

Decreto-Lei nº 267/94, de 25 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.
Artigo 1429º:
1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.
2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
Artigo nº 1436º
Funcões do Administrador FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A

Legislação  
11. 
DL nº 268/94 (80 KB)    

Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal.
Artigo 5º - Actualização do Seguro
1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio.
2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização
3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal. ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A

Legislação  
12. 

Código civil : actualizado, com remissões relativas à integração dos respectivos artigos do código e chamadas para os artigos do código de processo civil: legislação complementar / anot. José Alves Rodrigues

Data Publicação: 2001

Monografias