ASF - Biblioteca

1. 

Les accidents du travail : commentaire jurisprudentiel de la Loi du 24 Décembre 1903 et de ses modifications ultérieurs / C. De Biseau de Hauteville; pref. André Janssens-Brigode

Autor: HAUTEVILLE, C. De Biseau de Data Publicação: 1946

Monografias  
2. 
DL 385/99 (89 KB)    

Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.
Artigo 13º - Seguro:
1 - As instalações desportivas devem dispor de um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes inerentes à actividade aí desenvolvida. FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 227/99, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro

Legislação  
3. 

Decreto Legislativo Regional nº 33/2002/A, de 16 de Outubro / Assembleia Legislativa Regional - Açores

Resumo: Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro, que define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 255, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 24/2016/A, de 11 de novembro

Legislação  
4. 

Scenarios for change in cancer treatment 2004-2010 : impacts on insurance / Nick Bosanquet, Karol Sikora

Autor: BOSANQUET, Nick Data Publicação: 2004

Analíticos  
5. 

Reimbursing preventive care / Francesca Barigozzi

Autor: BARIGOZZI, Francesca Data Publicação: 2004

Analíticos  
6. 
Documento (124 KB)    

Portaria nº 345/2006, de 11 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Cria o Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens e aprova o respectivo Regulamento.
Artigo 9º - Documentos exigíveis:
1 - As entidades promotoras que se candidatem à realização de campos de trabalho devem apresentar o projecto em formulário próprio, contendo os seguintes elementos de informação:
xii) Seguro dos jovens;
2 - Para além dos elementos referidos no número anterior, as entidades promotoras devem anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
ii) Valor previsto para celebração de um contrato de seguro de acidentes pessoais, que inclua, no mínimo, coberturas em casos de morte, invalidez permanente, despesas de tratamento, despesas de funeral e de repatriamento;
Artigo 24º - Das entidades promotoras
1 - Constituem deveres das entidades promotoras:
Garantir um seguro de acidentes pessoais para os jovens e para os monitores/animadores, do qual deverão enviar prova ao IPJ antes do início dos campos; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 72, I Série-B
REVOGA: Portaria nº 203/2001, de 13 de Março

Legislação  
7. 

Acidentes de trabalho : estudo de direito objectivo seguido de uma compilação dos principais diplomas publicados sôbre a matéria / A. Ary dos Santos

Autor: SANTOS, Alfredo Ary dos Data Publicação: 1932

Monografias  
8. 
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Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.
Artigo 15º - Seguro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro
REVOGADO POR: Lei nº 39/2012, de 28 de agosto

Legislação  
9. 

Major losses in health insurance [documento electrónico] : risk transfer opportunities / Münchener Rück

Data Publicação: 2003

Recursos Electrónicos  
10. 
Índice    

Il danno da sinistro stradale / Umberto Scotti

Autor: SCOTTI, Umberto Data Publicação: 2010

Monografias  
11. 
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Lei nº 39/2012, de 28 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), e revoga o Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro

Artigo 17.º - Seguro:
1 - As instalações desportivas onde decorram atividades abrangidas pela presente lei devem dispor de um seguro nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho.
2 - A informação sobre a existência do seguro a que se refere o número anterior deve estar afixada, em cada instalação desportiva, em local visível para os utentes.
Artigo 23.º - Contraordenações:
Constitui contraordenação, para efeitos do disposto na presente lei:
[...]
i) A falta do seguro a que se refere o artigo 17.º;
[...]
l) A falta de afixação de informação sobre a existência do seguro a que se refere o artigo 17.º; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro

Legislação  
12. 

Norma n.º 10/1981, de 3 de Abril : RAMO ACIDENTES PESSOAIS - DESPESAS DE TRATAMENTO E REPATRIAMENTO / Instituto Nacional de Seguros

Resumo: Altera os limites de capitais para despesas de tratamento e repatriamento, previstos na tarifa do ramo Acidentes Pessoais

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