1. | Regulamento (UE) 2019/2088, de 27 de novembro de 2019 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE) ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho 2020 / PARLAMENTO EUROPEU. - 2020-06-18 | ||
2. | Circular n.º 1/2021, de 26 de fevereiro : REGULAMENTO (UE) N.º 2019/2088, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019, RELATIVO À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS COM A SUSTENTABILIDADE NO SETOR DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Sobre o Regulamento (UE) n.º 2019/2088, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros APLICA: Regulamento (UE) n.º 2019/2088, de 27 de novembro de 2019 | ||
3. | Circular n.º 13/2021, de 14 de dezembro : NORMAS TÉCNICAS DE REGULAMENTAÇÃO AO ABRIGO DO REGULAMENTO (UE) 2019/2088 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Normas técnicas de regulamentação ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 APLICA: Regulamento (UE) n.º 2019/2088, de 27 de novembro de 2019 | ||
4. | Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho 2020 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/20 ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (UE) 2019/2088, de 27 de novembro de 2019 / PARLAMENTO EUROPEU. - 2019-11-27 | ||
5. | Regulamento de Execução (UE) 2022/1288, de 6 de abril de 2022 / Comissão EuropeiaResumo: Complementa o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam com maior detalhe o conteúdo e a apresentação das informações relacionadas com o princípio de «não prejudicar significativamente». o teor, as metodologias e a apresentação das informações relacionadas com os indicadores de sustentabilidade e os impactos negativos para a sustentabilidade, e o teor e a apresentação das informações relacionadas com a promoção das características ambientais ou sociais e com os objetivos de investimento sustentável nos documentos pré-contratuais, nos sítios Web e nos relatórios periódicos FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L, de 25 de julho de 2022 |