1. | | Resumo: Fixa os encargos orçamentais resultantes da celebração do contrato de seguro para militares em missões humanitárias e de paz a decorrer fora do território nacional. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série-B, de 13 de Maio de 2000 | |
2. | | Autor: POINCELIN, Thierry Data Publicação: 2003 | |
3. | | Autor: REIS, Célia Data Publicação: 2003 | |
4. | | Resumo: Aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas e revoga a Portaria nº 104/2001, de 21 de Fevereiro.
Cláusula 40ª FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 162, I Série | |
5. | | Resumo: Encargos - Ramo Agrícola | |
6. | | Resumo: Estabelece, a partir de 1/7/82, os novos valores do custo de apólice, do custo de acta, dos encargos e dos prémios mínimos | |
7. | | Resumo: Difere a data da aplicação da Norma n.º 46/1982, de24 de Maio relativa a custo de apólice, encargos e prémios mínimos e presta esclarecimentos em relação ao seguro de Assistência em Viagem e aos ramos Vida e Acidentes Pessoais. REVOGADO POR: Norma n.º 151/1988, de 27 de Julho | |
8. | | Resumo: Liberaliza o custo de apólice e os prémios mínimos. Fixa em 20% todos os encargos dos ramos Não-Vida. Dispensa algumas frotas da aplicação de encargos. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 186, III Série, de 12 de Agosto de 1988 REVOGA: Norma n.º 46/1982, de 24 de Maio REVOGA: Norma n.º 108/1983, de 28 de Dezembro REVOGADO POR: Norma n.º 15/1994 -R de 29 de Novembro | |
9. | | Resumo: Aprova a tabela de prémios mínimos para o ramo Acidentes de Trabalho, que anexa, e fixa a data da sua entrada em vigor. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 23, III Série, de 27 de Janeiro de 1984 REVOGADO POR: Norma n.º 151/1988, de 27 de Julho | |
10. | | Autor: ABREU, L. Simões de Data Publicação: 1947 | |
11. | | Autor: TUESTA, David Data Publicação: 2014 | |
12. | | Resumo: Elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia dos projetos de aquisição, de aumento e de diminuição de participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões e a comunicação da constituição de ónus ou encargos sobre participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016 REVOGA: Norma n.º 18/2010 -R, de 25 de novembro REVOGADO POR: Norma n.º 3/2021 -R, de 13 de abril | |