2. | | Resumo: Regulamenta a aceitação obrigatória, em regime de co-seguro, dos contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel recusados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 85, III Série, de 12 de Abril de 1986 REVOGADO POR: Norma n.º 9/2006-R, de 24 de Outubro | |