1. | | Resumo: Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série-A | |
2. | | Resumo: Cria a autoridade da Concorrência, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 24/2002, de 31 de Outubro e prevê disposição de articulação com autoridades reguladoras sectoriais, entre as quais o ISP (artigo 6º) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 1/2003, de 28 de Janeiro | |
3. | | Resumo: Estabelece o valor, para o ano de 2004, da percentagem - receita própria da Autoridade da Concorrência - a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelo Instituto de Seguros de Portugal, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, pelo Instituto Regulador das Águas e Resíduos, pelo Instituto Nacional de Transporte Ferroviário, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil e pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário. APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-B | |
4. | | Resumo: Fixa os montantes das taxas cobradas a sete entidades reguladoras sectoriais que a Autoridade da Concorrência receberá a título de receitas próprias no ano de 2005. APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série-B | |
5. | | Resumo: Determina, para o ano de 2006, o valor da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelas entidades reguladoras sectoriais e a respectiva base de incidência, a receber anualmente pela Autoridade da Concorrência (AdC) a título de receitas próprias . APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série-B | |
6. | | Autor: SEBASTIÂO, Manuel Data Publicação: 2010 | |
7. | | Autor: FERREIRA, Eduardo Paz Data Publicação: 2010 | |
8. | | Autor: NORONHA, João Espírito Santo Data Publicação: 2010 | |
9. | | Autor: ANASTÁCIO, Catarina Data Publicação: 2010 | |
10. | | Resumo: Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas. A alínea a) do artigo 1.º determina que, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de Fevereiro, no ano de 2010, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é de 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP). APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, II Série, Parte C, de 12 de Julho 2010 | |
11. | | ALVES, Catarina Gouveia Data Publicação: 2010 | |
12. | | Autor: CAMACHO, Cristina Data Publicação: 2010 | |