1. | | Resumo: Estabelece as regras a que devem obedecer os ensaios clínicos a realizar em seres humanos.
Artº 14º - Seguro:
1 - O sujeito do ensaio clínico tem direito a ser indemnizado pelos danos sofridos, independentemente da culpa.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser criado um seguro obrigatório, suportado pelo promotor FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83/94, I Série-A REVOGADO POR: Lei nº 46/2004, de 19 de Agosto | |
2. | | Autor: SANTOS, Margarida Silva Data Publicação: 2005 | |
3. | | Autor: GERALDES, Sara Data Publicação: 2009 | |
4. | | Data Publicação: 2004 | |
5. | | Autor: RODRÍGUEZ GONZÁLEZ, Amalia Data Publicação: 2009 | |
6. | | Resumo: Prorroga o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental quando constituam garantia financeira, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série | |
7. | | Resumo: Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 82/2010, de 2 de Julho de 2010 ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 44/2012, de 29 de agosto FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 105, I Série, 2º Suplemento | |
8. | | Autor: FRANZONI, Massimo Data Publicação: 2010 | |
9. | | Autor: SCOTTI, Umberto Data Publicação: 2010 | |
10. | | Data Publicação: 2010 | |
11. | | Autor: BONA, Marco Data Publicação: 2010 | |
12. | | Autor: ROSSETTI, Marco Data Publicação: 2010 | |