1. | Portaria nº 545/2000, de 4 de Agosto / Ministério da EconomiaResumo: Fixa para o ano civil de 2000 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) em veículos automóveis. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I Série-B | ||
2. | Portaria nº 277/2002, de 15 de Março / Ministério da EconomiaResumo: Fixa, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases ou petróleo liquefeitos em veículos automóveis FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 63, I Série-B | ||
3. | Decreto-Lei nº 195/91, de 25 de Maio / Ministério da Indústria e EnergiaResumo: Permite a utilização de gases de petróleo liquefeito como carburante para veículos automóveis e estabelece o regime de aprovação dos veículos adaptados à utilização desse carburante FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I SérieA | ||
4. | Portaria nº 1165/2000, de 9 de Dezembro / Ministério da Administração InternaResumo: Aprova o regulamento do concurso público para instalação de centros de inspecção de veículos e define os requisitos e a tramitação processual conducente à respectiva aprovação.
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5. | Portaria nº 301/2003, de 11 de Abril / Ministério da EconomiaResumo: Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) em veículos automóveis, para o ano civil de 2003 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série-B | ||
6. | Decreto-Lei nº 221/2004, de 18 de Novembro / Ministério da Administração InternaResumo: Define condições excepcionais para o transporte particular de trabalhadores agrícolas.
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7. | Portaria nº 588/2005, de 12 de Julho / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos em veículos automóveis para o ano civil de 2005 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B | ||
8. | Norma n.º 7/2006 -R, de 30 de Agosto : REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 83/2006, DE 3 DE MAIO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta o novo regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel aprovado pelo Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 168/2006, Diário da República nº 178, II Série, de 14 de Setembro de 2006 | ||
9. | Norma n.º 9/2006 -R, de 24 de Outubro : SISTEMA DE COLOCAÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL RECUSADOS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta um novo regime de colocação de contratos obrigatórios de responsabilidade civil automóvel recusados pelo mercado, mecanismo previsto no Art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 215/2006, Diário da República nº 228, II Série, de 27 de Novembro de 2006 | ||
10. | Norma n.º 13/2006 -R, de 5 de Dezembro : REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 83/2006, DE 3 DE MAIO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta o novo regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel aprovado pelo Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 6/2007, Diário da República nº 8, II Série, Parte C de 11de Janeiro de 2007 | ||
11. | Decreto-Lei nº 313/2009, de 27 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 87/2009, de 28 de Agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva nº 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução.
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12. | Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de Abril / Ministério da Economia da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica.
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