1. | Lei nº 30-G/2000, de 29 de DezembroResumo: Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa.
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2. | Circular n.º 17/1996 de 26/03 : FUNDOS DE POUPANÇA EM ACÇÕES - PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DA BOLSA DE VALORES / Direcção-geral de Supervisão | ||
3. | Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO VIDA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo vida. ALT.PRODUZIDAS EM: São revogadas as disposições da Secção VII do Capítulo III da Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro | ||
4. | Norma n.º 6/2003 -R, de 12 de Fevereiro : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO DE PENSÕES / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 12/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003 | ||
5. | Circular n.º 8/2003, de 12 de Fevereiro : ESCLARECIMENTOS DECORRENTES DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI Nº 158/2002, DE 2 DE JULHO / Conselho DirectivoResumo: Esclarecimentos decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho. | ||
6. | Norma n.º 11/2009 -R, de 30 de Julho : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO DE PENSÕES OU SOB A FORMA DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO «VIDA» / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Altera as Normas Regulamentares n.º 5/2003 -R, n.º 6/2003 -R e n.º 15/2008 -R, procedendo aos ajustamentos ao regime dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundos de pensões ou sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo «Vida» decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio.
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7. | Circular n.º 13/2010, de 30 de Dezembro : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO-VIDA / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Divulga entendimento do Instituto de Seguros de Portugal sobre os fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do Ramo «Vida»
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8. | Désintermédiation, protection des consommateurs et devoir de conseil / Édouard VieillefondAutor: VIEILLEFOND, Édouard Data Publicação: 2013 | ||
9. | Lei nº 82-E/2014, de 31 de dezembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Procede a uma reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a lei geral tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento | ||
10. | O regime jurídico dos planos poupança reforma / Francisco Luís AlvesAutor: ALVES, Francisco Luís F. Ribeiro Data Publicação: 2016 | ||
11. | O regime jurídico dos planos poupança reforma / Francisco Luís AlvesAutor: ALVES, Francisco Luís F. Ribeiro Data Publicação: 2016 |