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Decreto-Lei nº 221/2004, de 18 de Novembro / Ministério da Administração Interna

Resumo: Define condições excepcionais para o transporte particular de trabalhadores agrícolas.
Artigo 2º - Transporte particular de trabalhadores agrícolas:
e) Os passageiros transportados devem ser protegidos por seguro de acidentes de trabalho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271, I Série-A

Legislação