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Decreto-Lei nº 223/2005, de 27 de Dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Fixa a cobertura mínima de seguro adequada a cobrir a responsabilidade civil em relação a passageiros nas operações não comerciais com aeronaves, bem como estabelece a obrigação de apresentação da prova do cumprimento dos requisitos mínimos de seguro relativamente a aeronaves, nos termos do Regulamento (CE) nº 785/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247, I Série-A

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