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Decreto Legislativo Regional nº 13/94/M, de 13 de Maio / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

Resumo: Adapta à região da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de Maio, e no Decreto Regulamentar nº 24/92, de 19 de Junho ( Regula o acesso, exercício e licenciamento da actividade das agências de viagens e turismo). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122/94, I Série-A, de 26 de Maio

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