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Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro / Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Resumo: Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.
Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil:
O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 290, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de Outubro

Legislação  
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Capa    

Law of tort / John Cook

Autor: COOKE, John Data Publicação: 2003

Monografias