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    Documento (99 KB)

    Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres
    14º - Apoios:
    1 - O jovem participante no Programa OTL tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
    a) A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJ

    REVOGA: Portaria nº 745-J/96, de 18 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro, que define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

    REVOGADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 24/2016/A, de 11 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 255, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    GRIGOLI, Michele
    Data Publicação: 2004
    AnalíticosAnalíticos

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira.
    Artigo 3º - Atribuições:
    f) Implementar os mecanismos necessários à aplicação de um sistema de seguro desportivo obrigatório.
    Artigo 25º - Receitas e despesas:
    j) As comparticipações relativas ao seguro desportivo obrigatório que, por lei, lhe sejam atribuídas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (203 KB)

    Aprova o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo
    Artigo 64º - Seguro e apoio médico:
    1 - Aos atletas em regime de alta competição e aos jovens talentos regionais é concedido um seguro desportivo tendo em conta a especificidade da sua actividade desportiva e os respectivos graus de risco.
    2 - O seguro desportivo dos atletas em regime de alta competição e jovens talentos regionais é obrigatório.
    3 - A assistência médica especializada aos atletas desportivos em regime de alta competição e jovens talentos regionais é prestada através do Serviço Regional de Saúde, pelos núcleos de medicina desportiva ou por médicos especificamente contratados para tal.
    4 - O estatuto de atletas em regime de alta competição e jovens talentos regionais pressupõe a comprovação da aptidão física, através de exames médicos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    GRIGOLI, Michele
    Data Publicação: 2005
    AnalíticosAnalíticos
    CARVALHO, Jorge Morais
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias

    Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
    Artigo 11º - Competências:
    1 - No desenvolvimento das suas atribuições no âmbito da prática e desenvolvimento do tiro desportivo, compete ainda às federações de tiro:
    g) Exigir a todos os agentes desportivos que possam estar presentes nas áreas reservadas à prática da modalidade a titularidade de um seguro desportivo válido e vigente;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (133 KB)

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
    Artigo 42º - Seguros.
    Artigo 43º - Obrigações das entidades prestadoras de serviços desportivos:
    c) À existência obrigatória de seguros relativos a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva.

    REVOGA: Lei nº 30/2004, de 21 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
    LegislaçãoLegislação