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Portaria 11/2002 (115 KB)    

Portaria nº 11/2002, de 4 de Janeiro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Resumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Desenvolvidas pelos Profissionais no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 14º, nº 1, alínea e) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3, I Série-B

Legislação  
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Portaria nº 1079/2000, de 8 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Resumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e a aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos após a conclusão dos trabalhos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série-B

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3. 

Portaria nº 1083/2000, de 9 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Resumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 13º - Obrigações dos promotores:
g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos à construção ou aquisição de edifícios e de equipamentos até à data da conclusão material do projecto e mantê-lo válido, por um período de 10 ou 6 anos, respectivamente FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259,I Série-B

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4. 

Portaria nº 1271/2001, de 8 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Resumo: Aprova o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente.
Artigo 20º - Obrigações dos promotores:
l) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos à construção ou aquisição de edifícios e de equipamentos até à data da conclusão material do projecto e mantê-lo válido por um período de 10 ou 6 anos, respectivamente FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série-B

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Portaria nº 934/2003, de 4 de Setembro / Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Resumo: Altera o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria nº 1271/2001, de 8 de Novembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série-B

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Portaria nº 424-B/2008, de 13 de Junho / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Resumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, no âmbito da Medida Investimentos Produtivos na Aquicultura, prevista no eixo prioritário nº 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).
Artigo 16º , alínea f) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série, 1º Suplemento

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Portaria nº 424-C/2008, de 13 de Junho / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Resumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito da Medida Transformação e Comercialização, do eixo prioritário nº 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR)
Artigo 16º , alínea f) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série, 1º Suplemento

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Decreto-Lei nº 21/2011, de 9 de Fevereiro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Resumo: Cria um seguro voluntário bonificado para a aquicultura, designado por AQUISEGURO. APLICADO POR: Portaria nº 146/2015, de 25 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, I Série

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Decreto Legislativo Regional nº 22/2011/A, 8 de Junho / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resumo: Regulamenta o exercício da actividade de aquicultura na Região Autónoma dos Açores

Artigo 36.º - Obrigações dos titulares de licença em áreas de produção aquícola:
[...]
4 - Os titulares de estabelecimentos de culturas marinhas em áreas de produção aquícola devem efectuar e manter válido um seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos decorrentes da sua actividade, por acção ou por omissão, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsabilizados, e cujo capital e condições mínimas são fixados por portaria do membro do Governo Regional responsável pela aquicultura. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série

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10. 
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Resolução da Assembleia da República nº 6/2013, de 4 de janeiro / Assembleia da República

Resumo: Recomenda ao Governo a concretização de medidas de apoio ao setor da aquicultura.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
[...]
2 - Crie condições para um desenvolvimento sustentável da aquicultura, através:
[...]
f) Da regulamentação e implementação do seguro aquícola bonificado, em cumprimento do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 21/2011, de 9 de fevereiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 21, I Série, de 30 de janeiro

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