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1. 
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Decreto-Lei nº 72/90, de 3 de março / Ministério do Emprego e da Segurança Social

Resumo: Aprova o Código das Associações Mutualistas. ALT. SOFRIDAS POR: art 55.º e aditado o art 12.º-A ao Decreto-Lei nº 190/2015, de 10 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série
RECTIFICAÇÃO: Declaração - Diário da República nº 99/1990, 2º Suplemento, Série I, de 30 de abril de 1990
REVOGADO POR: Revogadas as disposições referentes ao registo das associações mutualistas do regulamento, pela Portaria nº 63/96, de 28 de fevereiro
REVOGADO POR: Decreto-lei nº 59/2018, de 2 de agosto

Legislação  
2. 
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Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova o Código das Associações Mutualistas. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 37/2019, de 15 de março
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
APLICADO POR: Despacho nº 11392-A/2018, de 29 de novembro
APLICADO POR: Despacho nº 2912/2019, de 19 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 148, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 72/90, de 3 de março

Legislação  
3. 
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Despacho nº 11392-A/2018, de 29 de novembro de 2018 / Ministério das Finanças - Gabinetes do Ministro das Finanças, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social -Gabinete do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Resumo: Regime transitório aplicável nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, aplicável pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. APLICA: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 230, 1º Suplemento, II Série, de 29 de novembro de 2018

Legislação  
4. 
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Decreto-Lei nº 37/2019, de 15 de março / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série

Legislação  
5. 
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Despacho nº 2912/2019, de 19 de março / Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Resumo: Constituição da comissão de acompanhamento do período de transição das associações mutualistas sujeitas ao regime de supervisão APLICA: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 55, II Série, de 9 de março de 2019

Legislação  
6. 
Capa    

Regimes profissionais de segurança social : sistema complementar de segurança social / Apelles J. B. Conceição, António Santos Luiz

Autor: CONCEIÇÃO, Apelles J. B. Data Publicação: 2018

Monografias  
7. 

A sanção de perda de idoneidade dos dirigentes de sociedades reguladas / Miguel Prata Roque

Autor: ROQUE, Miguel Prata Data Publicação: 2019

Analíticos  
8. 
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Norma n.º 3/2020 -R, de 12 de maio : REPORTE INICIAL DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS ABRANGIDAS PELO REGIME TRANSITÓRIO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Reporte inicial das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 107, II Série, Parte E, de 2 de junho de 2020

Normas  
9. 

Decreto-Lei nº 26/2020 de 16 de junho / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Procede à segunda alteração do Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. As principais linhas orientadoras da atualização deste diploma passam pela extensão da vigência da moratória, pelo alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série

Legislação