1. | | Resumo: Aprova o Código das Associações Mutualistas. ALT. SOFRIDAS POR: art 55.º e aditado o art 12.º-A ao Decreto-Lei nº 190/2015, de 10 de setembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série RECTIFICAÇÃO: Declaração - Diário da República nº 99/1990, 2º Suplemento, Série I, de 30 de abril de 1990 REVOGADO POR: Revogadas as disposições referentes ao registo das associações mutualistas do regulamento, pela Portaria nº 63/96, de 28 de fevereiro REVOGADO POR: Decreto-lei nº 59/2018, de 2 de agosto | |
2. | | Resumo: Aprova o Código das Associações Mutualistas. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 37/2019, de 15 de março ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro APLICADO POR: Despacho nº 11392-A/2018, de 29 de novembro APLICADO POR: Despacho nº 2912/2019, de 19 de março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 148, I Série REVOGA: Decreto-Lei nº 72/90, de 3 de março | |
3. | | Resumo: Regime transitório aplicável nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, aplicável pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. APLICA: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 230, 1º Suplemento, II Série, de 29 de novembro de 2018 | |
4. | | Resumo: Clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série | |
5. | | Resumo: Constituição da comissão de acompanhamento do período de transição das associações mutualistas sujeitas ao regime de supervisão APLICA: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 55, II Série, de 9 de março de 2019 | |
6. | | Autor: CONCEIÇÃO, Apelles J. B. Data Publicação: 2018 | |
7. | | Autor: ROQUE, Miguel Prata Data Publicação: 2019 | |
8. | | Resumo: Reporte inicial das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 107, II Série, Parte E, de 2 de junho de 2020 | |
9. | | Resumo: Procede à segunda alteração do Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. As principais linhas orientadoras da atualização deste diploma passam pela extensão da vigência da moratória, pelo alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série | |