8. | | Resumo: Permite, em relação a terrenos e edifícios avaliados nos exercícios de 1996, 1997 e 1998, o registo escalonado da diferença entre as menos e as mais-valias apuradas nessas avaliações. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 178, III Série, de 02 de Agosto de 1996 REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril | |