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Decreto-Lei nº 53/2021, de 16 de junho / Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de realização das perícias médico-legais
Artigo 18º - Autópsia médico-legal.
Artigo 29º - Regime dos contratos
ALT.PRODUZIDAS EM:
Lei nº 45/2004, de 19 de Agosto
ALT.PRODUZIDAS EM:
revoga, a partir de 21.06.2021, o n.º 7 do anexo da portaria nº 685/2005, de 18 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 115, I Série
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Legislação
Lei nº 45/2004, de 19 de Agosto / Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.
Artigo 18º - Autópsia médico-legal:
2 - Tal dispensa nunca se poderá verificar em situações de morte violenta atribuível a acidente de trabalho ou acidente de viação dos quais tenha resultado morte imediata.
Artigo 29º - Regime dos contratos
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 53/2021, de 16 de junho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 195, I Série-A
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