1. | | Resumo: Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 168, de 18 de Julho de 1995 | |
2. | | Resumo: Regulamenta a utilização de derivados pelas empresas de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, de 19 de Janeiro de 1999 REVOGADO POR: Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio | |
3. | | Resumo: Regulamenta a utilização de derivados nos fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, de 19 de Janeiro de 1999 REVOGADO POR: Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio | |
4. | | Resumo: Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados pelas empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Os números 9 e 18.1 assim como o capítulo VI da presente Norma foram revogados pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 4.7 e os restantes números do capítulo VII desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: A disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 17.2 bem como o n.º 17.3 desta norma foram revogados pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 30/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002 REVOGA: Norma n.º 15/1998 -R, de 20 de Fevereiro | |
5. | | Resumo: Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados nos fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: A disposição relativa ao prazo de envio da informação do nº 14.2 bem como o n.º 14.03 desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 14.4, revogado pela Norma Regulamentar n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 31/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002 REVOGA: Norma n.º 16/1998 -R, de 20 de Novembro | |
6. | | Resumo: Estabelece um conjunto de regras relativas à composição do património dos fundos de pensões e enuncia os princípios a seguir pelas entidades gestoras na definição, implementação e controlo da política de investimentos dos fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 11 do Art.º 7.º desta norma foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 9 do artigo 7.º, na parte aplicável ao reporte ao Instituto de Seguros de Portugal, revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 2.º a 6.º e os n.ºs. 1, 2, 3 e 12 do art.º 7.º, foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 46/2002, Diário da República nº 291, II Série, de17 de Dezembro de 2002 REVOGA: Arts. 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 415/91, de 25 de Outubro, mantidos em vigor nos termos do art. 59.º/1 do Decreto-Lei n.º 475/99, e a Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril | |
7. | | Resumo: Efectua alguns ajustamentos nos elementos que devem ser comunicados ao ISP relativamente à composição dos activos dos Fundos de Pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 14/2003, Diário da República nº 69 , II Série, de 22 de Março de 2003 REVOGA: Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de Setembro mantendo-se em vigor a Instrução Informática nº 26 anexa a essa norma REVOGADO POR: Norma n.º 19/2003 -R, de 7 de Outubro | |
8. | | Resumo: Estabelece um conjunto de regras relativas à representação das provisões técnicas das empresas de seguros e enuncia os princípios que estas devem seguir na definição, implementação e controlo das políticas de investimento prosseguidas. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2011 -R, de 26 de Maio ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga as disposições do Capítulo II da Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro,a qual viria depois a ser revogada integralmente pela Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2003, Diário da República nº 178, II Série, de 4 de Agosto de 2003 | |
9. | | Autor: ZAJDENWEBER, Daniel Data Publicação: 2003 | |
10. | | Autor: THOUROT, Patrick Data Publicação: 2003 | |
11. | | Autor: TRAINAR, Philippe Data Publicação: 2003 | |
12. | | Resumo: Relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011 ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2010/78/UE, de 24 de Novembro de 2010 ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2013/14/UE, de 21 de maio de 2013 APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 643/2014, de 16 de junho de 2014 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 235, de 23 de Setembro de 2003 REVOGADO POR: Diretiva (UE) 2016/2341, de 14 de dezembro de 2016, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2019, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito interno e às datas de aplicação das diretivas, indicados no anexo I, parte B. | |