ASF - Biblioteca

1. 
DL 379/93 (425 KB)    

Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro / Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

Resumo: Permite o acesso de capitais privados às actividades económicas de captação, tratamento e rejeição de efluentes e recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Artº 11º
Conteúdo do contrato
3 - No momento da celebração do contrato, a concessionária deve apresentar uma apólice de seguro que cubra a totalidade do valor da concessão ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259/93, I Série-A

Legislação  
2. 
DL 294/94 (99 KB)    

Decreto-Lei nº 294/94, de 16 de Novembro / Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

Resumo: Estabelece o regime Jurídico da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Base XIX do Anexo FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 265, Série I-A

Legislação  
3. 

Decreto Legislativo Regional nº 28/2004/M / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa Regional

Resumo: Cria o sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada «Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.» e autoriza a atribuição da concessão da exploração e manutenção do sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade.
Base XIX - Responsabilidade civil extracontratual:
A responsabilidade civil extracontratual da concessionária deve ser coberta por seguro, regulado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional que detenham a tutela dos sectores das finanças e do ambiente FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 199, I Série-A

Legislação  
4. 

Um ambiente de qualidade : o contributo da UE / Comissão Europeia

Data Publicação: 2006 Data Publicação: 2006

Monografias  
5. 

Regulação em Portugal : novos tempos, novo modelo? / coord. Eduardo Paz Ferreira, Luís Silva Morais, Gonçalo Anastácio

Data Publicação: 2009 Data Publicação: 2009

Monografias  
6. 
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Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho / Ministério da Economia da Inovação e do Desenvolvimento

Resumo: Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
De acordo com com o artigo 3.º, n.º 3, alínea a), exceptuam-se do âmbito de aplicação deste Decreto-Lei os serviços financeiros, nomeadamente os prestados por instituições de crédito e sociedades financeiras, os serviços de seguros, de resseguros e os regimes de pensões profissionais ou individuais. Por seu turno, o artigo 13.º determina que o exercício da actividade por prestadores de serviços estabelecido em território nacional, cujo serviço apresente risco directo e específico para a saúde, para a segurança do destinatário do serviço ou de terceiro, ou para a segurança financeira do destinatário, pode ser condicionado à subscrição de um seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional, adequado à natureza e à dimensão do risco, ou à prestação de garantia ou instrumento equivalente e estabelece as condições de equivalência de seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado membro onde se encontrem estabelecidos.
O artigo 40.º procede à alteração dos n.ºs 1 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei nº 85/2005, de 28 de Abril, passando os mesmos a dispor respectivamente, que (i) o operador obriga-se a subscrever um seguro de responsabilidade civil extracontratual, contratado com uma empresa legalmente habilitada a exercer a actividade no território da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com efeitos a partir do início do funcionamento da instalação de incineração ou co-incineração de resíduos, nos termos e condições que lhe forem exigidos pela autoridade competente, adequado à natureza e dimensão dos riscos a assegurar, e (ii) sempre que se justifique por razões de interesse público, designadamente segurança das populações e protecção do ambiente, a autoridade competente notifica o operador para que este actualize, em prazo razoável, as condições contratuais da apólice de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 142/2004, de 11 de Junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto -Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril
APLICADO POR: Lei nº 24/2013, de 20 de março
APLICADO POR: Decreto-Lei nº 264/2012, de 20 de dezembro
APLICADO POR: Lei nº 3/2015, de 9 de janeiro
APLICADO POR: Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro
APLICADO POR: Decreto-Lei nº 199/2012, de 24 de agosto
APLICADO POR: Lei nº 65/2013, de 27 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143, I Série

Legislação  
7. 
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Decreto-lei nº 96/2014, de 25 de junho / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Resumo: Estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série

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