1. | Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro / Ministério do Ambiente e Recursos NaturaisResumo: Permite o acesso de capitais privados às actividades económicas de captação, tratamento e rejeição de efluentes e recolha e tratamento de resíduos sólidos.
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2. | Decreto-Lei nº 294/94, de 16 de Novembro / Ministério do Ambiente e Recursos NaturaisResumo: Estabelece o regime Jurídico da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos.
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3. | Decreto Legislativo Regional nº 28/2004/M / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa RegionalResumo: Cria o sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada «Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.» e autoriza a atribuição da concessão da exploração e manutenção do sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade.
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4. | Um ambiente de qualidade : o contributo da UE / Comissão EuropeiaData Publicação: 2006 Data Publicação: 2006 | ||
5. | Regulação em Portugal : novos tempos, novo modelo? / coord. Eduardo Paz Ferreira, Luís Silva Morais, Gonçalo AnastácioData Publicação: 2009 Data Publicação: 2009 | ||
6. | Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho / Ministério da Economia da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
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7. | Decreto-lei nº 96/2014, de 25 de junho / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e EnergiaResumo: Estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série |