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    Dados para exportação
    DL 255/99 (101 KB)

    Institui o regime jurídico aplicável ao acesso e exercício da actividade transitária.
    Artigo 7º - Seguro obrigatório - As empresas transitárias devem possuir um seguro destinado a garantir a responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade a clientes ou a terceiros, cujo montante não pode ser inferior o 20 milhões de escudos.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 43/83, de 25 de Janeiro, a Portaria nº 561/83, de 11 de Maio e a Portaria nº 161/87, de 7 de Março.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156/99, I Série-A
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