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    Amplia e define em termos e âmbitos precisos, a acção do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 109/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Define a composição e funcionamento e regulamenta a competência da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades.
    3º. f) - um representante da Associação Portuguesa de Seguradores
    4º. - A presidência da Comissão Permanente cabe, por inerência, ao presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e a vice-presidência cabe, necessariamente, a um representante do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 195, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o cartão de pensionista e o cartão de beneficiário por doença profissional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série-B
    LegislaçãoLegislação