'
ASF
Minha Lista
(0)
Caro Leitor, é necessário mudar a sua Password! Esta precisa de conter: uma maiúscula, uma minúscula, um número e ter no mínimo sete carateres!
Dados para pesquisa
Pesquisar
Frase
Todas as palavras
Qualquer palavra
em:
Todos os Campos
Título
Autor
NYRON
A Biblioteca
Acesso
Serviços
Fundo Documental
Novidades
Pesquisas
Pesquisa Legislação
Pesquisa Normas/Circulares
Pesquisa Orientada
Galeria ASF
Resultado de pesquisa:
Filters
Resultados (2)
Rss
Filters
Total de documentos encontrados: 2
ADICIONAR TODOS
|
REMOVER TODOS
Ordem Inicial
Título
Autor
Ano Publicação
Ano Publicação (desc)
12 registos por página
24 registos por página
48 registos por página
Formato: Normal
Formato: NP 405
Formato: ISBD
Filtrar resultados
Dispersão por Autores
PORTUGAL. Ministério da Justiça (2)
Dispersão por Descritores
ACIDENTE DE TRABALHO (2)
ATIVIDADE SEGURADORA (2)
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF) (2)
CÓDIGO (2)
CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS (2)
FAT (2)
PAGAMENTO DE PENSÕES (2)
PROCESSO DO TRABALHO (2)
REGIME CONTRATUAL (2)
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO (2)
Todos Descritores
×
Dispersão por Descritores
ACIDENTE DE TRABALHO (2)
ATIVIDADE SEGURADORA (2)
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF) (2)
CÓDIGO (2)
CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS (2)
FAT (2)
PAGAMENTO DE PENSÕES (2)
PROCESSO DO TRABALHO (2)
REGIME CONTRATUAL (2)
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO (2)
VIGENTE (2)
Dispersão por Data Publicação
1999 (1)
2019 (1)
Tipo de documento
Legislação
(2)
Partilhar
Imprimir
Email
Exportar
RSS 2.0
X
Dados para exportação
Email:
Formato:
HTML
XML
Todas as páginas
(máx 72 refs)
Página corrente
Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)
Observações:
Enviar
Página 1 de 1
Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro / Ministério da Justiça
Aprova o Código de Processo do Trabalho.
Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado
ALT. SOFRIDAS POR:
Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
ALT. SOFRIDAS POR:
artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
ALT. SOFRIDAS POR:
Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
REVOGADO POR:
Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 261, I Série-A
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Lei nº 107/2019, de 9 de setembro / Ministério da Justiça
Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil
Artigo 137.º - Documentos a enviar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respetivos cálculos.
2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM:
Lei nº 62/2013, de 26 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 172, I Série
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Página 1 de 1
Login
Dados para login
Utilizador
Código de acesso
ENTRAR
Aguarde...
Ok
Por favor active o javascript no seu browser.