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    Dados para exportação

    Data Publicação: 1980
    MonografiasMonografias
    RYCHEN, E.
    Data Publicação: 1967
    MonografiasMonografias
    FLUET, Claude
    Data Publicação: 1986
    MonografiasMonografias
    GULLY, André
    Data Publicação: 1989
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 1999
    MonografiasMonografias
    PINTOS AGER, Jesús
    Data Publicação: 2000
    MonografiasMonografias
    DL 274-B/93 (114 KB)

    Define o regime jurídico do procedimento de ajuste directo a que obedece a adjudicação da concessão da exploração do serviço público da importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão.
    Artigo 18º - Seguro - A futura concessionária deve transferir para uma companhia seguradora a responsabilidade civil decorrente de danos corporais e de danos materiais causados a terceiros, resultantes do exercício das actividades incluídas no objecto da concessão, devendo apresentar os correspondentes documentos comprovativos à direcção geral de energia.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 284/90, de 18 de Setembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    LANDEL, James
    Data Publicação: 2003
    MonografiasMonografias
    Documento (754 KB)

    Autoriza o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., a celebrar, por concurso público, um contrato de concessão da construção e exploração de um porto destinado à navegação de recreio.
    ANEXO - Bases gerais da concessão do porto de recreio de Setúbal:
    Base XXX - Seguros:
    1 - A concessionária deve constituir antes do início da exploração da concessão e manter actualizados os contratos de seguro contra riscos inerentes ao exercício da sua actividade, assegurando, nomeadamente, a cobertura dos danos materiais sobre as instalações e equipamentos que integram o estabelecimento da concessão, bem como a responsabilidade civil da concessionária, sendo o capital mínimo anual para este último caso no valor que ficar estabelecido no contrato.
    Base XXXI - Caução:
    3 - A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha da concessionária

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 285, I Série-A
    LegislaçãoLegislação