ASF - Biblioteca

1. 

I congresso dos economistas portugueses : Problemas das economias ultramarinas (comunicações e debates): II Secção : Matérias-primas (comunicações e debates? / org. Centro de Estudos Económicos do Instituto Nacional de Estatística

Data Publicação: 1955

Monografias  
2. 

Environmental changes and catastrophe hazards / Herbert Tiedemann

Autor: TIEDEMANN, Herbert Data Publicação: 1986

Monografias  
3. 

Kausalität und deliktische haftungsbegründung : zugleich ein beitrag zum kausalitätsproblem bei waldschadensfällen / Andreas Quentin

Autor: QUENTIN, Andreas Data Publicação: 1994

Monografias  
4. 

Catástrofes : inundações, incêndios, terramotos, acidentes - que fazer? / Elisa Vila Nova

Autor: VILA NOVA, Elisa Data Publicação: 1997

Monografias  
5. 
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Lei nº 33/96, de 17 de Agosto

Resumo: Lei de Bases da Política Florestal.
Artigo 20º - Seguros:
1- É instituído um sistema de seguros florestais, de custo acessível, nomeadamente, um seguro obrigatório de Arborização para todas as áreas Florestais que sejam objecto de Financiamento Público.
2- Este seguro obrigatório deve ser gradualmente estendido a todas as arborizações.
3- O seguro obrigatório de Arborização destina-se a garantir os meios financeiros necessários à reposição da área florestal em caso de insucesso acidental ou de destruição do povoamento. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190/96, I Série-A

Legislação  
6. 
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Decreto-Lei nº 63/2004, de 22 de Março / Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Resumo: Cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente.
Artigo 3º - Apoios:
3 - Os apoios financeiros a conceder pelo Fundo podem revestir as formas de subsídios reembolsáveis ou não reembolsáveis, de linhas de crédito bonificado ou não bonificado, de prémios de seguros florestais e de garantias.
4 - Os apoios financeiros a atribuir pelo Fundo incidem, nomeadamente, nas seguintes áreas:
e) Seguros florestais. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série-A

Legislação  
7. 

Resolução do Conselho de Ministros nº 114/2006 / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas.
ANEXO IV - Instrumentos de política florestal
3.2 - Seguros florestais:
A Lei de Bases da Política Florestal de 1996 institui, no seu artigo 20º, um sistema de seguros florestais, que deverá ser obrigatório, nomeadamente nas situações de arborização de áreas florestais que sejam objecto de financiamento público, prevendo que o mesmo seja gradualmente estendido a todas as arborizações. Este seguro destinar-se-ia a garantir os meios necessários à reposição da área florestada em caso de insucesso acidental ou de destruição do povoamento. Nessa sequência, em 1999, a então Direcção-Geral das Florestas propôs à Tutela a criação de uma comissão «ad-hoc» com o intuito de aprofundar os conhecimentos quanto a custos e modalidades de seguros para o sector florestal. Foi assim constituído um grupo de trabalho que integrava elementos da Direcção-Geral das Florestas, do IFADAP, do Instituto de Seguros de Portugal e da Associação Portuguesa de Seguradoras. Contudo, embora tenha desenvolvido algum trabalho nesta matéria, este grupo deixou de funcionar em 2001.
Em conclusão, assinala-se que, embora esteja preconizado na Lei de Bases da Política Florestal, o sistema de seguros florestais que possibilitaria a compensação dos proprietários quando da ocorrência de sinistros, indemnizando-o pela perda económica e financeira sofrida, ainda não se encontra instituído em Portugal. Esta situação deve-se em grande parte à imagem de altos riscos (reais e percebidos) de investimento e gestão que actualmente se associa ao sector florestal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I Série

Legislação  
8. 
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Declaração de Rectificação nº 77/2006 / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 114/2006, que aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 179, de 15 de Setembro de 2006 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série

Legislação  
9. 
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Decreto-Lei nº 9/2009, de 9 de Janeiro / Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Resumo: Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais.
Artigo 4.º- Seguro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 181/2018, de 22 de junho
REVOGA: os artigos 144º a 146º do Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto

Legislação  
10. 
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Gestão de riscos florestais pelo mercado segurador [documento electrónico] / Rui Leão Martinho

MARTINHO, Rui Leão Data Publicação: 2005

Recursos Electrónicos  
11. 
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Portaria nº 181/2018, de 22 de junho / Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Resumo: Estabelece os capitais mínimos e as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo à atividade desenvolvida pelos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de janeiro, na sua redação atual FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série
REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 9/2009, de 9 de Janeiro

Legislação  
12. 
Capa    

Agricultural risk transfer : from insurance to reinsurance to capital markets / Roman Marco Hohl; foreward by Arnaud de Beaucaron, Thomas Zacharias

Autor: HOHL, Roman Marco Data Publicação: 2019

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