1. | I congresso dos economistas portugueses : Problemas das economias ultramarinas (comunicações e debates): II Secção : Matérias-primas (comunicações e debates? / org. Centro de Estudos Económicos do Instituto Nacional de EstatísticaData Publicação: 1955 | ||
2. | Environmental changes and catastrophe hazards / Herbert TiedemannAutor: TIEDEMANN, Herbert Data Publicação: 1986 | ||
3. | Kausalität und deliktische haftungsbegründung : zugleich ein beitrag zum kausalitätsproblem bei waldschadensfällen / Andreas QuentinAutor: QUENTIN, Andreas Data Publicação: 1994 | ||
4. | Catástrofes : inundações, incêndios, terramotos, acidentes - que fazer? / Elisa Vila NovaAutor: VILA NOVA, Elisa Data Publicação: 1997 | ||
5. | Lei nº 33/96, de 17 de AgostoResumo: Lei de Bases da Política Florestal.
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6. | Decreto-Lei nº 63/2004, de 22 de Março / Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasResumo: Cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente.
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7. | Resolução do Conselho de Ministros nº 114/2006 / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas.
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8. | Declaração de Rectificação nº 77/2006 / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 114/2006, que aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 179, de 15 de Setembro de 2006 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série | ||
9. | Decreto-Lei nº 9/2009, de 9 de Janeiro / Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasResumo: Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais.
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10. | Gestão de riscos florestais pelo mercado segurador [documento electrónico] / Rui Leão MartinhoMARTINHO, Rui Leão Data Publicação: 2005 | ||
11. | Portaria nº 181/2018, de 22 de junho / Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento RuralResumo: Estabelece os capitais mínimos e as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo à atividade desenvolvida pelos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de janeiro, na sua redação atual FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série | ||
12. | Agricultural risk transfer : from insurance to reinsurance to capital markets / Roman Marco Hohl; foreward by Arnaud de Beaucaron, Thomas ZachariasAutor: HOHL, Roman Marco Data Publicação: 2019 |