1. | Aviso do Banco de Portugal nº 4/2002, de 25 de Junho / Banco de PortugalResumo: Introduz alterações ao regime constante dos avisos nº 12/92 e 3/95, publicados no Diário da República, 2ª série, respectivamente de 29 de Dezembro de 1992 e de 30 de Junho de 1995 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 144, I Série-B | ![]() | |
2. | Aviso do Banco de Portugal nº 5/2002, de 20 de Agosto / Banco de PortugalResumo: Rectifica o anterior Aviso do Banco de Portugal nº 4/2002, relativo ao tratamento prudencial das participações financeiras detidas por instituições de crédito e sociedades financeiras, publicado no Diário da República, nº 144, 1ª Série-B, de 25 de Junho de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série-B | ![]() | |
3. | Aviso do Banco de Portugal nº 4/2004 / Banco de PortugalResumo: Altera o nº 4 do nº 5º do Aviso do Banco de Portugal nº 4/2002, publicado no Diário da República, 1ª série-B, de 25 de Junho de 2002, prorrogando, para 2004, a faculdade, aí prevista, de certas provisões serem registadas contra reservas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188, I Série-B | ![]() | |
4. | Aviso do Banco de Portugal nº 6/2005, de 2 de Novembro / Banco de PortugalResumo: Redefine a regulamentação relativa ao perímetro de consolidação para efeitos de supervisão prudencial, a aplicar às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade, alterando o aviso nº 8/94, publicado no Diário da República, 2ª série, de 15 de Novembro de 1994 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B, de 28 de Fevereiro de 2005 | ![]() | |
5. | Decisão 2011/30/UE, de 19 de Janeiro de 2011 / Comissão EuropeiaResumo: Sobre a equivalência dos sistemas de supervisão pública, de controlo de qualidade, de inspecção e de sanções aplicáveis aos auditores e às entidades de auditoria de determinados países terceiros e sobre um período de transição para o exercício de actividades de auditoria por parte de auditores e entidades de auditoria de determinados países terceiros na União Europeia. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 15, de 20 de Janeiro de 2011 | ![]() | |
6. | Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio
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7. | Regulamento de Execução (UE) 2015/1278, de 9 de julho de 2015 / Comissão EuropeiaResumo: Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições relativamente aos modelos, instruções e definições. ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril | ![]() | |
8. | Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 abril 2014 / Comissão EuropeiaResumo: Estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) nº 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2015/79, de 18 de dezembro de 2014 | ![]() | |
9. | Regulamento de Execução (UE) 2016/428, de 23 de março de 2016 / Comissão EuropeiaResumo: Altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições relativamente às informações a prestar sobre o rácio de alavancagem ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril | ![]() | |
10. | Regulamento de Execução (UE) 2015/79, de 18 de dezembro de 2014 / Comissão EuropeiaResumo: Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à oneração de ativos, ao modelo único de dados e às regras de validação. ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril | ![]() | |
11. | Regulamento de Execução (UE) 2015/227, de 9 de janeiro de 2015 / Comissão EuropeiaResumo: Altera o Regulamento de Execução (UE) n. o 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n. o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril | ![]() | |
12. | Regulamento de Execução (UE) 2016/313, de 1 de março de 2016 / Comissão EuropeiaResumo: Altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 680/2014 no que diz respeito às medidas adicionais de monitorização para efeitos do relato da liquidez. ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril | ![]() |