Aprova um regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.
Artigo 17.º - Emissão de alvará
1 - Concluída a instrução, o processo é submetido aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da administração interna e do mar para decisão no prazo de 30 dias.
2 - Após o despacho referido no número anterior, o requerente submete à Direção Nacional da PSP, no prazo de 90 dias a contar da notificação, comprovativo do preenchimento das seguintes condições:
[...]
d) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de (euro) 5 000 000;
e) Seguro contra roubo e furto de capital mínimo de (euro) 500 000;
f) Pagamento da taxa de emissão de alvará.
3 - Os demais requisitos e condições dos seguros previstos nas alíneas d) e e) do número anterior são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente coberturas, franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.
REGULAMENTA: Lei nº 54/2019, de 5 de agostoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 205, I Série