Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 84-C/2022, de 9 de dezembro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviáriaALT.PRODUZIDAS EM: a partir de 08.01.2023, o art. 2.º do Decreto Regulamentar nº 28/2012, de 12 de março; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 236, 2.º Suplemento, I Série; REVOGA: a partir de 08.01.2023, a al. f) do n.º 1 do art. 32.º do Decreto-Lei nº 78/2014, de 14 de maio; a partir de 08.01.2023, a Portaria nº 190/2013, de 23 de maio; a partir de 08.01.2023, a Portaria nº 314-A/2010, de 14 de junho; a partir de 08.01.2023, a Portaria nº 314-B/2010, de 14 de junho; a partir de 08.01.2023, a Lei nº 30/2007, de 6 de agosto; a partir de 08.01.2023, os arts. 117.º e 169.º e revoga o n.º 11 do art. 119.º do Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de maioANO: 2022Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: AutomóvelAssunto(s): CÓDIGO DA ESTRADA; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL; SEGURO AUTOMÓVEL; PROVAS DESPORTIVAS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"