Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho : Conduta de mercado e tratamento de reclamações pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Conduta de mercado e tratamento de reclamações pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de PensõesALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 9/2022 -R, de 2 de novembro; Norma n.º 4/2023 -R, de 11 de julho; ALT.PRODUZIDAS EM: revoga os artigos 37.º e 38.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007 -R, de 17 de maio; revoga o n.º 2 do artigo 28.º, das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 33.º e do anexo V da Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto; Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto; Norma n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 125, II Série, Parte E, de 30 de junho de 2022, p. 93-126; REVOGA: Norma n.º 10/2009 -R, de 25 de junho; Circular n.º 9/2009, de 5 de agosto; Circular n.º 8/2010, de 27 de maioDocumento(s): Versão consolidada Mais documentos×Versões DigitaisVersão consolidadaVersão original Ver títulos deste(s): Assunto(s): SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; PROVEDOR DO CLIENTE; RECLAMAÇÃO; TOMADOR DO SEGURO; SEGURADO; BENEFICIÁRIO; FRAUDE; CONDUTA DE MERCADO; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; TRANSPARÊNCIA; DEVER DE INFORMAÇÃO; PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR; ATIVIDADE SEGURADORA; VIGENTE; FUNDOS DE PENSÕES; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; REGIME JURÍDICO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"