Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-lei nº 10-C/2020, de 23 de março / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicasALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 21/2020, de 16 de maio; APLICA: Decreto nº 2-A/2020 , de 20 de março; Al. i) do n.º 1 do art. 27.º do Decreto-lei nº 291/2007, de 21 de Agosto; APLICADO POR: Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro; Portaria nº 90/2020, de 9 de abril; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 58, I Série, 1º SuplementoANO: 2020URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Contrato de SeguroAssunto(s): EPIDEMIA; CALAMIDADE; medidas provisórias; INSPECÇÃO DE VEÍCULOS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL; VEÍCULO MOTORIZADO; VEÍCULO AUTOMÓVEL; CONTRATO DE SEGURO; PAGAMENTO DO PRÉMIO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; VIGENTE; PRÉMIO DE SEGURO; FRACCIONAMENTO DO PRÉMIO; Coronavírus - COVID 19; Medidas excecionais Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"