Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 16/2019, de 22 de janeiro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais Artigo 19.º -Seguro obrigatório 1 — Os operadores licenciados ao abrigo do presente decreto -lei devem ter a sua responsabilidade coberta por um contrato de seguro de responsabilidade civil de capital mínimo a definir em portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da ciência e tecnologia e do mar, a qual pode também regular as demais condições mínimas do contrato de seguro. 2 — O titular da licença deve fazer prova da existência da apólice aquando do pedido de emissão da licença e, subsequentemente, até 31 de janeiro de cada ano, iniciando -se a cobertura efetiva do risco com a atribuição da licença. 3 — Através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da ciência e tecnologia e do mar, o seguro pode ser dispensado ou o montante segurado pode ser reduzido nos seguintes casos: a) Operações consistentes no lançamento, retorno, comando e controlo de objetos espaciais de pequenas dimensões, tal como definidos pela Autoridade Espacial; b) Operações espaciais prosseguidas para finalidades exclusivamente científicas, de investigação e desenvolvimento ou de educação e formação; c) Se o operador apresentar uma outra garantia financeira conforme o permitido pela referida portaria e que seja aceite pela Autoridade Espacial. d) Operações que comprovadamente acarretem riscos reduzidos, tal como definidos pela Autoridade Espacial.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série; REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio; REGULAMENTADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 9/2019/A, de 9 de maioANO: 2019 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; Seguro Espacial; Atividade espacial; Risco espacial Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"