Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDiretiva 95/16/CE, de 29 de Junho de 1995 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaNotas: Decreto-Lei nº 298/98, de 22 de SetembroResumo: Relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos ascensores. Anexo VII - Critérios minímos que devem ser tomados em consideração pelos Estados-membros para a notificação dos organismos: [...] 6. O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito nacional ou que os controlos sejam efectuados directamente pelo Estado-membroFONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 213, de 7 de setembro de 1995; REVOGADO POR: Directiva 2014/33/UE, de 26 de fevereiro de 2014Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): COMERCIALIZAÇÃO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; ASCENSORES; SEGURANÇA; ENTIDADE CONSERVADORA DE ELEVADORES; Fabricante Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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