Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 192/2000, de 18 de agosto / Ministério do Equipamento SocialNotas: Transposição da Directiva 1999/5/CE, de 9 de MarçoResumo: Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março. Artigo 24.º - Requisitos dos organismos notificados: 5 — Os organismos notificados devem constituir um seguro de responsabilidade civil.ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 32/2003, de 22 de agosto; APLICA: Directiva 1999/5/CE, de 9 de Março; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-A; REVOGA: nºs 6 e 7 da Portaria nº 791/98, de 22 de setembro; al. d) do nº 2 do art. 16º do Decreto-Lei nº 241/97, de 18 setembro; Decreto-Lei nº 119/96, de 7 de agosto; Decreto-Lei 228/93, de 22 de junho; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 57/2017, de 9 de junhoANO: 2000Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; TELECOMUNICAÇÕES; COMERCIALIZAÇÃO; Equipamentos rádio; Fabricante Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"